Pelo presente instrumento, DELAS FINTECH LTDA (REPRESENTADO ou DELAS BANK), inscrito no CNPJ sob o nº. 49.163.109/0001-39, e-mail contato@delasbank.com.br, celebra o presente TERMO de AFILIAÇÃO/REPRESENTAÇÃO, sob a regência do Código Civil (Lei nº 10.406/02) e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceita a AFILIADA cadastrada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO
1.1. O objeto do presente termo é a incorporação da AFILIADA ao DELAS FINTECH LTDA para que, através da sua atuação, seja ampliado o número de clientes do Representado através da abertura de contas bancárias por meio do link vinculado à AFILIADA e/ou adesão aos benefícios do DELAS FINTECH (Delas UP, Delas Med, Delas Tec, Delas Edu e outros).
1.2. O REPRESENTADO concede poderes à AFILIADA para atuar na divulgação e exploração de abertura de contas, através da utilização de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovadas entre os PARCEIROS, bem como do Clube DELAS UP, de acordo com as definições fixadas no manual da marca.
1.3. A assinatura deste termo não configura na aprovação da Afiliada, a qual ainda dependerá de análise e ativação do nome na plataforma de embaixadoras. Logo, o termo somente terá validade mediante a análise e aprovação da Afiliada na plataforma de parceiros.
1.4. As atividades não descritas no objeto deste termo não estarão sujeitas ao regime descrito neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES PARA SER AFILIADA DELAS UP
2.1. A AFILIADA obrigatoriamente deve ter uma conta aberta e aprovada no Delas Bank.
2.2. Para afiliação, é necessário o pagamento da taxa de ADESÃO no importe de R$ 996,00 (novecentos e noventa e sete reais) anual que pode ser dividia em até 12x de R$ 83,00 (oitenta e três reais), perdendo o acesso caso se torne inadimplente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO DO REPRESENTADO E DA AFILIADA
3.1. O REPRESENTADO disponibilizará o link de abertura de contas vinculado à AFILIADA bem como será responsável por todo processo administrativo para abertura das contas como coleta de dados e documentos dos clientes, disponibilização de informações, atendimento e suporte.
3.2. A AFILIADA atuará na indicação/intermediação de abertura de contas no DELAS BANK bem como na adesão de novos clientes aos benefícios disponibilizados pelo REPRESENTADO (Delas UP, Delas Med, Delas Tec, Delas Edu e outros) e, em contrapartida, receberá comissões por este serviço, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.
3.3. O REPRESENTADO será responsável por todo processo administrativo para cadastro das assinantes indicadas pela AFILIADA, realizando a coleta de dados e documentos das assinantes, o atendimento e suporte técnico referentes às ferramentas contratadas em cada plano.
3.3. A AFILIADA deverá informar mensalmente ao REPRESENTADO, através de relatório, os novos clientes indicados para abertura de conta indiciados por si.
3.4. As contribuições só valerão pelo prazo de vigência do termo, devendo ao final deste prazo cessarem.
CLÁUSULA QUARTA – DO COMISSIONAMENTO
4.1. A AFILIADA receberá remuneração baseada tão somente nos negócios concluídos através de seu link ou código rastreável.
4.2. A AFILIADA fará jus a percepção de remuneração a partir da 11ª conta aberta através do seu link ou código de rastreamento, sendo o REPRESENTADO isento de pagamento de comissões sobre as taxas oriundas das 10 primeiras assinantes.
4.3. Tal remuneração consistirá em Royalties sobre as taxas cobradas decorrentes das movimentações de contas abertas pelo link da AFILIADA, como débito de boletos, juros do uso da maquininha de cartão de crédito, o percentual de 10% do LL (lucro líquido) do Delas Bank (área de serviços pagamentos do Delas Finthec), ressaltado que esse lucro é o resultado da dedução das taxas que envolvem a adquirência e subadquirência nas operações financeiras e demais parceiros, diante da base de clientes que a AFILIADA do Delas Bank possuir, enquanto vigente o presente termo.
4.4. O REPRESENTADO apurará a cada período de 30 (trinta) dias, através do seu sistema de controle de contagem, o número total de contas abertas através do link da AFILIADA, que será disponibilizado para a Parceira para conhecimento e conferência, bem como as taxas oriundas de atividades vinculadas a estas contas.
4.5. Após a disponibilização do relatório à AFILIADA, esta terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar a conferência e indicar eventuais divergências. Não ocorrendo manifestação da AFILIADA, nesse prazo, o relatório será aprovado e o valor indicado para remuneração da AFILIADA.
4.6. O repasse deverá ser realizado todo dia 15 de cada mês, durante a vigência deste termo, por meio de transferência bancária para conta a ser indicada pela AFILIADA.
4.7. A conta bancária para repasse dos Royaltes deve ser, obrigatariamente, de titularidade da AFILIADA.
4.8. Em caso de mora no repasse da divisão dos lucros, será aplicada multa de 2% sobre o valor devido, juros mensais de 1% e atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA – Metas de Abertura de Contas
5.1. A AFILIADA compromete-se a realizar, mensalmente, a abertura de no mínimo 10 (dez) novas contas, dentro da região territorial indicada pelo REPRESENTADO. O não cumprimento desta meta dentro do prazo estabelecido sujeitará a AFILIADA à penalidade de descredenciamento do presente contrato, além de outras penalidades que possam ser previstas em cláusulas específicas, conforme as condições acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
6.1. As despesas decorrentes da criação, implantação e execução dos produtos/serviços vinculados aos planos do DELAS BANK e demais benefícios serão responsabilidade exclusiva do REPRESENTADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações do REPRESENTADO:
* Fornecer à AFILIADA todas as informações e treinamento necessários para a adequada consecução do objeto deste termo;
* Disponibilizar à AFILIADA o relatório mensal do seu núcleo de gerenciamento incluindo a quantidade de assinantes, o plano de cada assinante e o status de pagamento do plano de cada uma;
* Realizar o pagamento das comissões na forma e condições estabelecidas neste termo.
7.2. São obrigações da AFILIADA:
* Realizar, mensalmente, a indicação de, no mínimo, 10 (dez) novas contas, dentro da região territorial indicada pelo REPRESENTADO;
*Fomentar o crescimento do Delas Bank através de sua rede contatos, estar atenta às publicações e notificações para as AFILIADAS, ter boa índole e seguir o manual de conduta do Delas;
* Informar corretamente ao REPRESENTADO a relação de cliente indicados do seu núcleo para fins de apuração do REPRESENTADO;
* Atuar nos termos do objeto deste termo e demais disposições, sempre observando os princípios da probidade e boa-fé;
* Submeter todo material produzido à aprovação prévia do REPRESENTADO;
* Seguir o protocolo de treinamento passado pelo REPRESENTADO;
* Autorizar o uso de sua imagem nas plataformas e redes socias do REPRESENTADO, bem como qualquer outra forma de mídia;
*Autorizar a divulgação de dados como número de contato/WhatsApp, e-mail e redes sociais;
* Não se identificar perante clientes como funcionário do REPRESENTADO, uma vez que este termo não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista;
* Não usar indevidamente a imagem do REPRESENTADO e seus parceiros, bem como não causar danos de qualquer natureza à imagem pública dos mesmos;
7.3. São obrigações de ambas as partes:
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENEFÍCOS DA AFILIADA AO INDICAR ASSINANTES PARA O DELAS UP
8.1. Além do comissionamento exposto na Cláusula Quarta, a AFILIADA fará jus aos seguintes benefícios:
* Treinamento que possibilitará o fortalecimento do seu negócio e seu desenvolvimento pessoal como líder;
* Divulgação do seu nome e imagem nas redes socias do Delas Up;
* A partir de 20 assinantes vinculadas ao seu núcleo de atuação, a AFILIADA será considerada uma Embaixadora Esmeralda, tendo reconhecimento nas redes sociais bem como recebendo um selo que poderá ser compartilhado em suas redes sociais. Além disso, a AFILIADA poderá criar um Instagram para sua embaixada;
* A partir de 30 assinantes vinculadas ao seu núcleo de coordenação, a AFILIADA será considerada uma Embaixadora Rubi, com divulgação nas redes sociais e bóton de reconhecimento, assim como poderá expor seu negócio na página do DELS UP, com seu depoimento expondo sua trajetória para alcance de tal mérito;
* A partir de 40 assinantes vinculadas ao seu núcleo de atuação, a AFILIADA será considerada uma Embaixadora Rubi. Além de todos os benefícios acima, receberá uma placa de reconhecimento pelo mérito através de post estático nas redes sócias do DELAS UP.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente instrumento de termo de afiliação passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.
9.2. O presente termo de parceria terá validade por 01 (um) ano a partir da data de aceitação desta proposta, sendo prorrogado sucessivamente por iguais períodos, desde que a AFILIADA não venha infringir qualquer norma ou cláusula deste contrato, hipótese na qual perderá sua validade imediatamente.
9.3. O PARCEIRO que desejar rescindir o termo poderá realizá-lo a qualquer tempo, devendo fazê-lo por escrito com prazo de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem reembolso dos valores pagos, e caso não tenha finalizado o pagamento do valor anual, este será cobrado conforme saldo do débito.
9.4. Em caso de rescisão sem justa causa, realizada a qualquer tempo, o Parceiro ficará isento do pagamento de multa desde que realizada a notificação nos termos da Cláusula.
9.5. Em caso de rescisão sem justa causa realizada sem a concessão da notificação ajustada, o Parceiro que der causa à rescisão ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M no período, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
9.6. O termo poderá ser rescindido automaticamente em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste termo, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
9.7. Em caso de rescisão contratual por justa causa devido a violação das obrigações por parte da AFILIADA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual será atualizada e corrigida de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) no período entre o descumprimento e o momento de sua aplicação, sem prejuízo das demais medidas judiciais ou extrajudiciais que possam ser adotadas.
9.8. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente termo constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do termo ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. O REPRESENTADO e a AFILIADA deverão manter em sigilo, durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativas à atividade, seus clientes, fornecedores, representantes ou empregados;
10.2. Para fins do presente termo, entende-se por informação confidencial: qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que não sejam públicas; informações contidas em pesquisas, desenhos, designs, propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual, especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos ou ideias relacionadas ao negócio.
10.3. É vedado a qualquer das partes repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações relativas a este termo e sua própria existência, exceto quando expressamente autorizado por todos (as) PARCEIROS (AS).
10.4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste termo de parceria.
10.5. Em caso de violação desta cláusula o (a) infrator (a) estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, e, ainda, estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCORRÊNCIA
11.1. Durante a vigência deste termo, a AFILIADA não poderá se associar a outras instituições bancárias para prestação do mesmo serviço.
11.2. Ao término do contrato a presente Cláusula perde sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO DE DADOS
12.1. Fica autorizado o uso da imagem da AFILIADA, através de imagens, fotos, vídeos e artes, de forma expressa e irrevogável, gratuitamente, ainda que utilizada para fins comerciais, conforme os termos abaixo estipulados que, voluntariamente, aceita e outorga.
12.2. A partir da assinatura deste instrumento, fica autorizado o uso da imagem no site do REPRESENTADO bem como em suas redes sociais e em qualquer outra forma de mídia, inclusive em campanhas publicitárias, de cunho jornalístico, produções fotográficas, audiovisuais, em blogs, sites, materiais impressos, programas televisivos, publicações internas, redes sociais e qualquer outra forma de uso ou reprodução de imagem.
12.3. A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem, não gera nenhum ônus lucrativo a nenhum dos PARCEIROS, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.
12.4. Cessado o presente termo, o material audiovisual com imagens da Parceira será removido de todos os canais no prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim do contrato, independente da forma rescisão.
12.5. Fica autorizado, de forma expressa e voluntária, a divulgação de dados pessoais, incluindo mas não se limitando a número de telefone, WhatsApp, e-mail, para fins comerciais, no intuito de facilitar a comunicação com potenciais clientes, promoção de produtos ou serviços e outras atividades comerciais vinculadas à afiliação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TITULARIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Todos os direitos intelectuais e industriais sobre o projeto DELAS BANK, domínio, marca, logomarca, emblema, logotipo, desenho, estrutura, conteúdos, informações, aplicativos, são de propriedade exclusiva do REPRESENTADO, independente dos direitos de publicação que possam ser conferidos à AFILIADA. O mesmo se aplica às marcas do Parceiros Comerciais do DELAS BANK, durante a vigência deste instrumento.
13.2. A AFILIADA não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, as marcas de propriedade do DELAS BANK ou seus parceiros, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. O objeto do presente Instrumento não caracteriza outro vínculo entre as partes diferente do regime de prestação de serviço de afiliação/representação, não caracterizando relação societária, agência, relação trabalhista, tampouco quaisquer direitos e deveres trabalhistas, entre as partes ou entre um (a) PARCEIRO (A) e os empregados dos outros; ainda que entre as partes já exista, já tenha existido ou venha a existir, contrato de trabalho, relação societária, representação ou agência com objeto diferente deste ora pactuado.
14.2. Cada parte permanece sendo exclusivamente responsável por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantenham.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
15.1. Fica vedada a cessão e transferência do presente termo, seja a que título for, sem a expressa concordância das partes.
15.2. Em caso de descumprimento desta Cláusula, os (as) outros (as) PARCEIROS (AS) poderão solicitar a rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. As partes poderão rescindir o termo, a qualquer tempo, desde que notifiquem um ao outro por carta com aviso de recebimento ou envio de e-mail com confirmação de leitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data que pretende por fim ao termo.
16.2. O termo poderá ser, porém, rescindido de pleno direito sem a necessidade de aviso prévio, entre outras hipóteses previstas na legislação cabível, nas hipóteses de:
I- O uso dos bens OU valores OU serviços cedidos neste termo para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;
II- a partilha de lucros diferentemente do ajustado;
III- a violação da cláusula de confidencialidade;
IV- a violação da cláusula de não concorrência;
V- o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos (as) PARCEIROS (AS);
VI- a falência, a insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer dos (as) PARCEIROS (AS), ou configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos ou protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e manutenção dos negócios.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES
17.1. As modificações de quaisquer Cláusulas deste instrumento somente poderão ser realizadas pelo REPRESENTADO, desde que comunicadas com antecedência mínima de 30 dias e realizadas por meio de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa.
E, por estarem justos e combinados, os PARCEIROS, neste termo já qualificados, celebram e assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos.
A AFILIADA, mediante o aceite, firma eletronicamente este Termo, declarando conhecer e concordar, sem contestar, todos seus termos.